Marco Civil da Internet: 10 anos depois, um marco ainda em disputa
Em abril de 2014, o Brasil sancionava o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), tornando-se referência mundial em regulação dos direitos e deveres na rede. Aprovado após amplo debate com a sociedade civil, acadêmicos, setor privado e entidades governamentais, o Marco foi apelidado de “Constituição da Internet”, por fixar pilares fundamentais como a neutralidade da rede, definição de responsabilidades claras para provedores de serviços, a proteção à privacidade e a liberdade de expressão. Essa foi a primeira legislação brasileira a estabelecer princípios para o uso da internet no país. Seu desenvolvimento foi considerado um processo inovador de participação pública, com ampla consulta a especialistas, juristas, usuários e representantes de empresas do setor. O Marco Civil também consolidou o direito de acesso à informação e à liberdade de expressão como fundamentais no ambiente digital.
A proposta surgiu em um cenário internacional conturbado. Em 2013, denúncias de espionagem global por parte da Agência de Segurança Nacional (NSA), nos Estados Unidos, mobilizaram governos e organizações internacionais. O Brasil, sob o governo Dilma Rousseff, respondeu com a aceleração do Marco Civil, que buscava garantir soberania digital e regulamentar o uso da internet como um bem público. A legislação brasileira foi amplamente elogiada por organizações como a ONU e a Electronic Frontier Foundation (EFF), sendo considerada modelo para outros países.
Entretanto, uma década depois, a realidade digital mudou significativamente. O volume de informações circulando nas redes cresceu exponencialmente, ao mesmo tempo em que as plataformas passaram a desempenhar papel central na dinâmica democrática, econômica e social do país. Nesse contexto, juristas, parlamentares e especialistas em tecnologia voltaram a discutir os limites e as brechas do Marco Civil.
Para o jurista Marcos Paulo, parte da solução está na educação digital da população. “O Marco Civil deu as bases, mas ainda temos um déficit imenso de cultura digital. Muitas pessoas não sabem que têm direitos na internet, ou como exercê-los. Falta letramento midiático, formação nas escolas e políticas públicas que informem e protejam o usuário.”
Ele defende que as futuras mudanças na legislação sejam feitas com cautela, em um modelo multissetorial que envolva o Estado, as plataformas, a sociedade civil e o meio acadêmico. O jurista ainda alega que não se deve trocar liberdade por vigilância, nem permitir que empresas privadas determinem sozinhas os limites do discurso público, mas que precisamos de regulação democrática.
No centro dessa discussão está o Artigo 19, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso descumpram ordem judicial específica. Em tese, essa norma protege a liberdade de expressão e evita censura privada. Mas na prática, tem sido questionada diante da propagação de conteúdos criminosos, como discurso de ódio, fake news e ataques coordenados.
O ARTIGO 19
Atualmente, mais de uma década após a criação do Marco Civil, o foco do debate recai sobre o Artigo 19. Esse dispositivo prevê que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se desobedecerem a uma ordem judicial que determine a retirada do material. O objetivo desse modelo é resguardar a liberdade de expressão e impedir que empresas pratiquem censura de forma privada.
A questão ganha contornos ainda mais complexos diante da concentração de poder nas mãos das chamadas big techs — grandes empresas globais de tecnologia, como Google, Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp), X (antigo Twitter) e Amazon — que controlam o fluxo de informação, publicidade e interação nas principais plataformas digitais. Essas corporações possuem alcance transnacional e, muitas vezes, operam fora do alcance de legislações nacionais, tornando a aplicação de normas como o Marco Civil um desafio jurídico e político.
Contudo, diante do aumento de conteúdos que promovem desinformação, discursos de ódio e ataques virtuais, o Supremo Tribunal Federal passou a reavaliar a constitucionalidade do artigo. Foi em 2023 que o STF iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade (validade com base na Constituição) do Artigo 19. O caso ainda estava em análise, mas ministros como Alexandre de Moraes já indicavam que o modelo atual poderia ser insuficiente para conter a desinformação e proteger os direitos fundamentais. Nesse contexto, o ministro saiu em defesa da regulamentação. Uma delas ocorreu em fevereiro de 2024 durante a abertura do ano judiciário, reforçando que o ecossistema digital precisa de regras claras para coibir abusos e proteger a democracia. Disse ele:
“Há necessidade de uma regulação geral por parte do Congresso Nacional em defesa da democracia. Não é possível mais permitir o direcionamento de discursos falsos, o induzimento de discursos de ódio, desinformação maciça sem qualquer responsabilidade por parte das chamadas big techs.”
8x3
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o dispositivo é parcialmente inconstitucional, alterando o regime de responsabilização das plataformas digitais no Brasil. Até então, elas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial específica. Agora, o STF definiu que, em situações envolvendo conteúdos manifestamente ilegais ou graves — como discurso de ódio, incitação à violência, crimes contra a democracia ou desinformação massiva — as empresas poderão ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial prévia. Para os ministros, o modelo anterior era insuficiente para proteger direitos fundamentais diante da escala e da velocidade da desinformação no ambiente digital.
Poucos meses depois, em setembro de 2025, o Congresso e o Executivo também avançaram na regulação da internet com a sanção da chamada Lei da Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (PL 2628/2022). A norma cria obrigações específicas para aplicativos, redes sociais e serviços digitais, como mecanismos de verificação de idade, restrições a publicidade dirigida a menores e maior transparência no tratamento de dados. Apesar de alguns vetos, a lei estabelece um marco importante para a proteção do público infantil e juvenil online e passa a valer após um período de adaptação de seis meses.
Já no Legislativo, segue em debate o PL 2768/2022, que busca estabelecer novas regras para grandes plataformas digitais, incluindo taxa de fiscalização, obrigações de transparência e reforço ao papel da Anatel como reguladora. O texto ainda não foi aprovado, mas reflete a crescente pressão política por uma regulação mais abrangente do ecossistema digital brasileiro.
Para o advogado Marcos Paulo, o Marco Civil foi essencial para estabelecer regras mínimas no ambiente digital, mas precisa de atualização. “A lei foi um avanço. Trouxe previsibilidade e segurança jurídica. No entanto, ela não acompanhou o ritmo das transformações digitais. Hoje temos inteligência artificial, monetização de conteúdo em larga escala, e crimes virtuais muito mais sofisticados”, afirma. Ele ressalta que a responsabilização das plataformas é um dos temas mais delicados. “O Artigo 19 é importante porque impede a retirada arbitrária de conteúdo. Mas ao mesmo tempo, muitas plataformas se escondem atrás dele para evitar agir contra conteúdos nocivos. O desafio é criar um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade.”
Apesar de o Artigo 19 estabelecer critérios para a responsabilização de intermediários na internet, a aplicação da lei ainda enfrenta entraves práticos que evidenciam sua limitação diante da realidade digital brasileira. A SaferNet Brasil, organização da sociedade civil que atua na promoção dos direitos humanos na internet e recebe denúncias anônimas de crimes virtuais, registrou mais de 100 mil ocorrências apenas entre 2024 e março de 2025. Desses casos, cerca de 13 mil foram encaminhados à Polícia Federal, mas apenas 42 inquéritos foram abertos. A própria corporação não divulga dados sobre a resolução dessas investigações, o que revela não só um gargalo institucional como também reforça a sensação de impunidade. Esses números evidenciam como, na prática, o Marco Civil da Internet — embora importante no papel — ainda falha em garantir acesso à justiça e responsabilização efetiva para vítimas de crimes online.
DISCUSSÕES EM PAUTA
Paralelamente ao julgamento no STF, o Congresso Nacional também discute mudanças importantes para o ambiente digital. Um dos principais debates gira em torno do Projeto de Lei nº 2768/2022, apresentado pelo deputado João Maia (PL-RN). O texto propõe novas regras para grandes plataformas digitais — como redes sociais, serviços de busca e aplicativos com milhões de usuários no Brasil — que tenham receita operacional acima de R$ 70 milhões.
Entre os principais pontos estão a criação de uma taxa de fiscalização de 2% sobre a receita das plataformas, a exigência de maior transparência, tratamento isonômico aos usuários, e o reforço à atuação da Anatel como agência reguladora do setor. Críticos, como a Associação Latino-Americana de Internet (ALAI), argumentam que a medida pode sufocar a inovação, gerar insegurança jurídica e sobrepor competências de órgãos como Anatel e Cade.
Já defensores da proposta, como o autor do projeto, deputado João Maia (PL-RN), e integrantes da bancada da saúde e da educação, argumentam que é necessário algum grau de regulação para limitar abusos, proteger consumidores e garantir o interesse público. Organizações como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também se posicionaram a favor de uma regulação mais transparente das plataformas, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo e à exposição de crianças e adolescentes à publicidade digital.
Outro episódio que reforçou a necessidade de rever a legislação foi a CPI das Apostas, encerrada no Senado em 2025. O relatório final recomendou o indiciamento de influenciadores digitais e a criação de um Cadastro Nacional de Apostadores. O caso reacendeu a discussão sobre o papel das plataformas na mediação de comportamentos e a eficácia do Marco Civil diante de fenômenos econômicos e culturais promovidos nas redes.
Ao completar dez anos, o Marco Civil da Internet ainda é referência internacional. No entanto, a sua capacidade de garantir um ambiente digital saudável, justo e seguro dependerá da disposição do país em adaptar sua legislação às novas demandas, sem abrir mão dos princípios que tornaram a lei um exemplo global.
AINDA UMA TERRA SEM LEI
O Marco Civil da Internet segue como um marco fundamental da democracia digital brasileira, mas enfrenta hoje pressões reais para se adaptar aos desafios contemporâneos. O julgamento do Artigo 19, os projetos de lei em tramitação e casos como a CPI das Apostas demonstram que o debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade online está longe de um consenso.
A legislação pioneira que já foi modelo para o mundo agora se vê diante de novas perguntas: como lidar com a desinformação em larga escala? Como exigir responsabilidade das plataformas sem censura? Como garantir os direitos dos usuários num ambiente dominado por algoritmos e interesses comerciais?
Essas questões indicam que o Marco Civil, embora ainda necessário, precisa evoluir. A busca por um equilíbrio entre liberdade, segurança, transparência e justiça digital depende não apenas de decisões judiciais ou reformas legislativas, mas também de um compromisso contínuo da sociedade civil, das empresas de tecnologia e do próprio Estado em construir uma internet mais democrática, acessível e segura para todos.